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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 505/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 310/98, que o Ministério Público move contra o arguido António Joaquim Gonçalves da Costa, solteiro, soldador, nascido a 3 de Fevereiro de 1965, filho de Felisberto de Almeida Pereira da Costa e de Maria Isabel de Jesus Gonçalves, natural de Cedofeita, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 7646715, de 22 de Dezembro de 1997, de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Fuzelhas, 155, 4450 Leça da Palmeira, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado/pronunciado pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 10 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos, livrete de veículo automóvel; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou automóvel, bem como de aí, efectuar qualquer registo; a proibição de movimentar, por si ou através de outrém, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
