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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1352/2006 - AP. - O Dr. Alberto Taveira, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 566/03.3TOPRT-C, pendente neste Tribunal contra a arguido Fátima Chtioui, filha de Abdkader e de Fatna, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascida em 1 de Abril de 1975, solteira, com domicílio na Calle Juan Ramon Jimenez, 19, 3-C, Zaragoza, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 25 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Taveira. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
