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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 526/2000 - AP. - O 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular n.º 86/96.0PCOER (2), que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Miguel Rocha Hilário, filho de Adelino da Silva Hilário e de Maria Helena dos Santos Rodeia Portugal, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 12 de Agosto de 1973, portador do bilhete de identidade n.º 10563599, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Joseph Black, lote 20-A, 1.º, esquerdo, Dafundo, Algés, ao qual lhe é imputado um crime de ofensas corporais qualificadas, previsto e punido no artigo 146.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, foi, por despacho de 9 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa San-diães. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Coelho.
