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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 527/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 533/97.4PBOER (3), que o Ministério Público move contra o arguido Amândio António Moreira Mateus, nascido a 4 de Março de 1946, filho de António José Mateus e de Custódia Carminda Madeira, natural de Santiago, Tavira, e residente que foi na Rua de Belmonte, 7, Santo Amaro de Oeiras, ao qual lhe é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, foi por despacho de 14 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
