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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 562/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 131/97, a correr termos pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra a arguida Vanda Isabel Santos da Luz Viegas Costa, casada, desempregada, natural de São Sebastião, Setúbal, nascida a 2 de Março de 1973, filha de Jorge da Luz Viegas e de Maria Manuela Santos do Monte, residente na Rua do Clube Recreativo Palhavã, 120, Setúbal, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia oportunamente proferida contra a referida arguida, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
