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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 574/2000 - AP. - A Dr.ª Maria João Passos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 29/99, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos Alfredo Oliveira Sousa Caetano, casado, serralheiro civil, nascido a 27 de Março de 1964, filho de Alfredo de Sousa Caetano e de Margarida de Jesus Oliveira Caetano, natural de Parceiros, Leiria, titular do bilhete de identidade n.º 6971158, com última residência conhecida na Quinta da Alçada, lote 15, 2.º, C, Leiria, Jorge da Silva Martins, casado, comerciante, nascido a 15 de Agosto de 1952, filho de Júlio Matias da Silva Martins e de Maria da Conceição, natural de Marrazes, Leiria, titular do bilhete de identidade n.º 2532110-2, com última residência conhecida na Travessa da Liberdade, lote 2, 3.º, C, esquerdo, em Marinheiros, Leiria, e Vítor Manuel de Sousa Ilharco, casado, comerciante, nascido a 28 de Maio de 1947, filho de Acácio Cardona Ilharco e de Lucinda Pinto de Sousa Ilharco, natural de Castro d'Aire, titular do bilhete de identidade n.º 517972, com última residência conhecida na Rua de São Miguel, lote 3, 2.º, direito, em Leiria, por se acharem pronunciados, em co-autoria, pelos crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal de 1995, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração e a impossibilidade de obterem e ou renovarem quaisquer certidões ou documentos junto de entidades ou repartições públicas.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria João Passos. - O Oficial de Justiça, César Lopes de Azevedo.
