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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 579/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, registados sob o n.º 592/99.5TBPTM, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portimão, contra o arguido João Pedro de Jesus Almeida, conhecida pela alcunha de Doninha, solteiro, sem profissão, filho de Anuplio Simões de Almeida e de Maria Custódia de Jesus, nascido a 13 de Outubro de 1978, em Lagos, com última residência conhecida no Bairro da Função Pública, bloco G, rés-do-chão, direito, Lagos, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado por um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
