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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 580/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 277/98.0TBPTM, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido José Jorge Ferreira Pereira, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, na Sé Nova, Coimbra, filho de Sílvio Pereira e de Maria da Conceição Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 6900566, com última residência conhecida em Corrente, Coimbra, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento, e por o arguido não se ter apresentado em juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe serem imputados dois crimes previstos e punidos, à data da sua prática, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal, vigente à data da prática dos factos, actual artigo 217.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo, por despacho proferido nos autos em 3 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e nele julgando anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretando a proibição de o mesmo obter em qualquer serviço nacional qualquer documento.
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena dos Santos.
