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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 583/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registados sob o n.º 549/98.3GDPTM, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, contra o arguido João António Martins Balejo, casado, vendedor, nascido a 20 de Dezembro de 1964, natural de São Saturnino, Odemira, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, Vale de Macieiras, Fronteira, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pela prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do mesmo Código, e uma contra-ordenação ao disposto no artigo 8.º, n.º 2, alínea a), do R. C. E., com referência ao disposto no artigo 148.º, alínea i), do Código da Estrada, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
