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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 584/2000 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho de 17 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 249/97.1PAPTM, deste 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos da Luz Andrade, nascido a 6 de Julho de 1966, natural de Cabo Verde, filho de Alberto Pascoal e de Sílvia Antónia da Luz, com última residência conhecida na Calçada do Marquês de Abrantes, 7, 4.º, Lisboa, por se encontrar acusado como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até que o arguido se apresente em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de obter certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e de obter ou renovar carta de condução ou passaporte.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rita Mota.