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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 591/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 8 de Janeiro de 1997, proferido nos autos de processo comum n.º 199/94, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Alberto da Silva Rocha, casado, portageiro, nascido a 29 de Dezembro de 1955, natural de Alfena, Valongo, filho de Alberto da Rocha e de Palmira Silva Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 5952275, emitido em 14 de Outubro de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Santos Pousada, 129, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1995, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
