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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 604/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 22 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 145/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Tiago Alberto Montengro Monteiro, solteiro, estudante, nascido a 28 de Agosto de 1975, natural de Massarelos, Porto, filho de João António Rocha Monteiro e de Zélia da Assunção Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10832670, emitido em 3 de Julho de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Bélgica, 2961-A, Quatro Caminhos, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, alíneas d) e h), do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
23 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
