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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 616/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 555/98, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Raul Carlos Almeida Martins, divorciado, nascido a 27 de Outubro de 1959, natural do Campo Grande, Lisboa, filho de Carlos Manuel Maciano Martins e de Ivone de Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 6043791, emitido em 2 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Terreirinho, 13, rés-do-chão, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
29 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
