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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 620/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 334/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Adélio José Fernandes Pinheiro, casado, comerciante, filho de José Correia Neiva e de Maria Manuela Fernandes Pinho, nascido a 14 de Dezembro de 1987, no Montijo, titular do bilhete de identidade n.º 5101678, emitido em 14 de Dezembro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de José Azevedo Menezes, 190, Vila Nova de Famalicão, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
