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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 622/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 84/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jolsemir Nardi Duarte, solteiro, filho de Ari Nardi e de Realda Viapiana Nardi, nascido a 21 de Agosto de 1969, em Descanso, Santa Cristina, Brasil, titular do bilhete de identidade emitido em 26 de Setembro de 1997, com residência no lugar do Cruzeiro, Fornos, Santa Maria da Feira, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
