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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 624/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 201/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel da Silva Meireles, solteiro, estafeta, nascido a 1 de Fevereiro de 1977, na freguesia de Mafamude, Vila Nova de Gaia, filho de José Manuel Meireles Moreira e de Maria de Fátima Lemos da Silva, com última residência conhecida na Rua de Francisco Soares, 8, 2.º, Porto, ao qual é imputado o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
