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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 632/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 438/96, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Armando Marques Cardoso, titular do bilhete de identidade n.º 3038427, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido a 13 de Maio de 1940, filho de Serafim Cardoso e de Maria Emília Marques, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, com última residência conhecida no lugar de Pinheirim, Mois, Calendário, Vila Nova de Famalicão, ao qual é imputado um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi julgado cessada a declaração de contumácia e os efeitos dela (artigo 336.º do Código de Processo Penal), relativamente ao arguido acima identificado, dado ter sido extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, por prescrição do processo.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Auxiliar, Pedro Silva.
