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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1364/2006 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 372/01.0TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Vigário Martins Oliveira, filho de Henrique Martins de Oliveira e de Guilhermina de Assunção Vigário, natural do Entroncamento, Entroncamento, nascido em 20 de Fevereiro de 1971, solteiro, com domicílio na Lagar Novo, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, o qual foi por, transitado em julgado em, pela prática de um crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 6 de Dezembro de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Lobo. - A Oficial de Justiça, Luísa Calqueiro.
