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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 645/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, Juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 58/97, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Baptista Miguens de Oliveira, filho de Francisco Leonardo Miguens de Oliveira e de Miritila da Conceição Baptista de Oliveira, natural de São Paulo, Lisboa, nascido a 15 de Junho de 1962, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 1239, Lourosa, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi o mesmo, por despacho de 23 de Março de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - Pelo Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
