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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 647/2003 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 169/02.0PAATB, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor Khaymenov, com nacionalidade ucraniana, nascido em 13 de Abril de 1964, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Engenheiro Duarte Pacheco, 3200 Lousã, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Belo. - O Oficial de Justiça, Manuel Gil Coxinho.
