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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 649/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 746/95, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move a Aírton Silva Furtado, nascido a 18 de Abril de 1957, no Brasil, filho de João Manoel Furtado e de Lenir Ana Silva Furtado, residente na Rua Dezasseis, 968, 2.º, esquerdo, Espinho, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 28 de Fevereiro de 1996.
28 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Passos Milheiro.
