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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 649/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 231/02.9PAABT, pendente neste Tribunal contra a arguida Diana Alexandra Estrela Ramos, filha de pai natural e de Maria Graziela Estrela Ramos, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Março de 1984, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 136586641, emitido em 18 de Setembro de 2001, por Portalegre, com domicílio no Património dos Pobres, campo de futebol, Alpalhão, 6050 Nisa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e por referência ao disposto no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria José Garcia.
