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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1365/2006 - AP. - A Dr.ª Elizabete Costa Xavier, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1009/02.5TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido André Costa Santos, filho de Ernesto Manuel dos Santos Carneiro e de Maria Margarida Ramalho Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1984, solteiro titular do bilhete de identidade n.º 12623783, com domicílio na Rua Diogo Cão, 91, rés-do-chão direito, 2955-171 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de quaisquer contas bancárias tituladas pelo arguido.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Elizabete Costa Xavier. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
