Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 651/2003 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 774/97.4TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel da Silva Mendes, filho de Serafim da Costa Martins e de Deolinda de Jesus Silva, natural da freguesia de Folhadosa, concelho de Seia, nascido em 25 de Agosto de 1958, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7525591, emitido em 6 de Fevereiro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua de Vicente Ferreira, 29-B, Caponte, Lobito, Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 27 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado às autoridades judiciárias.
14 de Julho de 2003. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
