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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 658/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 73/91.5TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Simeão Pedro, filho de José Pedro e de Maria de Lurdes, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2527809, emitido em 2 de Agosto de 1991, por Lisboa, com domicílio em Quelha, Hortas do Ribeiro (junto ao campo de futebol), 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1991, por despacho de 25 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - A Oficial de Justiça, Claudina Maria Lima.
