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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 659/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Oliveira Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo abreviado, n.º 607/02.1GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vladimir Popov, filho de Nikolai Popov e de Lidia Popov, natural da freguesia de Yoscar, concelho de Ola, com nacionalidade russa, nascido em 17 de Dezembro de 1964, estado civil desconhecido, com domicílio em Vermoim, Ossela, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Maria Oliveira Nunes. - A Oficial de Justiça, Conceição Campos.
