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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 664/2003 - AP. - O Dr. Manuel Cristina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 156/99.3TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge de Almeida Silva Dias, filho de Manuel Fernando de Almeida e Silva Dias e de Ana Leitão Dias, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, nascido em 11 de Novembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11333022, emitido em 7 de Maio de 1996, por Porto, válido até 7 de Março de 2002, com domicílio na Rua Lecoq, 232, A-P, 475/d, 33000 Bordeaux, França, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido no artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal revisto; do crime de passagem de moeda falsa, na sua forma tentada, previsto e punido nos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal revisto; do crime de burla, previsto e punido no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, e de um crime de burla, na sua forma tentada, previsto e punido nos artigos 22.º, 73.º e 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal revisto, por despacho de 18 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
22 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Cristina. - A Oficial de Justiça, Lúcia Figueiredo.
