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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 666/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 56/96.9TAABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Fernanda de Almeida Borges Maia, filha de Agostinho do Carmo Borges e de Julieta Valente de Almeida, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1934, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 129367, emitido em 9 de Janeiro de 1992, por Lisboa, válido até 9 de Outubro de 2002, com domicílio em 47, Edinburgh Way, Thetford Norfolk, Ip 24 1 Ds, Inglaterra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Setembro de 1994, por despacho de 24 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
24 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
