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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 667/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1926/03.5TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo José da Silva Fragata, filho de José da Cruz Fragata e de Maria Isabel Santos Silva Fragata, natural da freguesia da Nazaré, concelho da Nazaré, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10802212, emitido em 8 de Agosto de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de Fernando Ribeiro, 1, Valado de Frades, 2450 Nazaré, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, n.os 1, alínea c) e 3, praticado em 24 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
