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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 668/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 67/95.1TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco António da Silva Castro, solteiro, pedreiro, filho de Carlos Alberto Nóbrega Castro e de Maria Manuela Ribeiro da Silva, nascido em 6 de Julho de 1977, portador do bilhete de identidade n.º 116192272, de 18 de Setembro de 1989, emitido por Lisboa, com domicílio na Estrada de Santiago, 9, Marrazes, 2400 Leiria, o qual foi pronunciado pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 176.º, n.os 1 e 3, e 296.º, ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria do Almurtão Furtado.
