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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1367/2003 - AP. - O Dr. Fernando Alberto Caetano Besteiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 406/98.3PBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Pires Fernandes, filho de Manuel João Afonso Fernandes e de Maria da Glória Torrão Pires, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Julho de 1971, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9858587, emitido em 22 de Outubro de 1996, por Bragança, válido até 22 de Outubro de 2001, com morada conhecida em Vale de Pena, Pinelo, 5230 Vimioso, ou em 10, Rue Henri Chevreau, 7, 5020 Paris, França, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 14 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Alberto Caetano Besteiro. - A Oficial de Justiça, Alice Coelho.
