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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 694/2000 - AP. - A Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 68/98, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Eurico Jesus Fernandes, nascido a 13 de Outubro de 1952, natural do concelho de Bragança, titular do bilhete de identidade n.º 3009095, emitido em 12 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Manuel António Fernandes e de Maria da Graça Afonso, com última residência conhecida na Rua do Poço do Rei, Cidadela, Bragança, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter e renovar quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria de Castro Almeida Tavares. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
