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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 699/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 6/99, a correr termos no Tribunal da Comarca de Resende, que a assistente Maria de Lurdes Botelho, residente no lugar da Lameira, Cárquere, Resende, move contra o arguido Alberto Pinto Portela, solteiro, filho de Joaquim Pinto Portela e de Leonor da Conceição, nascido a 16 de Março de 1958, natural de Cárquere, Resende, titular do bilhete de identidade n.º 4831400, emitido em 10 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Quintela, Cárquere, Resende, por ter cometido o crime de violação de prestação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 197.º do Código Penal de 1982 (actual artigo 250.º do Código Penal revisto), foi declarada cessada a contumácia por caducidade, relativamente ao arguido, dado ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o mesmo, por desistência de queixa por parte da assistente.
27 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Hugo da Silva Pinto de Azevedo Meireles. - O Oficial de Justiça, Fernando Moreira.
