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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 705/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 66/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e João Duarte do Nascimento movem contra o arguido Vítor Manuel de Jesus Costa, solteiro, manobrador de máquinas, nascido a 14 de Agosto de 1969, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Agostinho da Silva Costa e de Maria Isabel Costa, com última residência conhecida na Rua da Cabine, Castelejo, São João de Areias, Santa Comba Dão, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, sete crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e nove crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter documentos, nomeadamente certidão de nascimento ou casamento, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, passaporte e certificado do registo criminal ou suas renovações.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Alberto Augusto Vicente Ruço. - O Oficial de Justiça, José Carlos Salgado Caires.
