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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 720/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 9/98.2, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto da Silva, filho de Mário Augusto da Silva e de Maria José da Silva, nascido a 29 de Janeiro de 1956, natural da Beira, Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 7936449, e com última residência conhecida no Alto da Vinça, Casais, Lousada, ao qual é imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a emissão de mandados de detenção para prestar termo de identidade e residência, e, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, por si após esta declaração e a proibição de poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
