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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 725/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 3 de Fevereiro de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 5356/94, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Martins da Silva, casado, gerente comercial, nascido a 10 de Janeiro de 1941, em Soalheira, Fundão, filho de José da Luz da Silva e de Maria das Necessidades Antunes, com última residência conhecida na Rua de Casimiro Freire, 5, rés-do-chão, esquerdo, letra E, Lisboa, que se encontrava acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou (artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal), 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1994, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte de Mesquita Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Georgina Reis.
