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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 747/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 1/99.0TCSTB, que o Ministério Público move contra a arguida Bárbara Pentek, solteira, estudante, nascida a 20 de Dezembro de 1974, natural de Budapeste, Hungria, filha de Vladimir Pentek e de Anne Pentek, com última residência conhecida na Rua do Geraldo, 310, rés-do-chão, Amoreira, Estoril, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, foi a referida arguida declarada contumaz, por se encontrar indiciada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido, à data da prática dos factos, pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal revisto, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, certidão de nascimento e carta de condução ou a sua renovação e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Mimoso Negrão. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Casal.
