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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 748/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, n.º 1/99.0TCSTB, que o Ministério Público move contra o arguido Sandor Wirth, solteiro, agente turístico, nascido a 26 de Maio de 1966, natural de Budapeste, Hungria, filho de Milos Wirth e de Susana Wirth, com última residência conhecida na Rua do Geraldo, 310, rés-do-chão, Amoreira, Estoril, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, foi o referido arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido, à data da prática dos factos, pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal revisto, e em autoria material, dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos, à data dos factos, pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, actualmente previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal revisto, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, certidão de nascimento e carta de condução ou a sua renovação e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Mimoso Negrão. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Casal.
