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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1376/2003 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho Alves juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 168/99.7GBCNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Loureiro Gomes, solteiro, pedreiro, filho de José Gomes Ferreira Raul e de Maria do Céu Figueiredo Loureiro, natural da freguesia de Pocariça, concelho de Cantanhede, nascido a 30 de Setembro de 1979, com última residência conhecida na Rua do Caminho dos Moleiros, Arrôtas, Pocariça, 3060 Cantanhede, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações, bem como certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, devendo, para tanto, oficiar-se ao Banco de Portugal.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho Alves. - O Oficial de Justiça, Alcides Ferreira Francisco.
