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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1376/2006 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1720/02.0PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Luís Bornhold, filho de Olvidio Astor Bornhold e de Cleci Conceição Bornhold, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Janeiro de 1980, com domicílio no Edifício Belo Horizonte, Apartamento 6, Praia da Rocha, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Maria Magalhães Costa.
