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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 766/2000 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 105/99, foi o arguido Filipe Manuel Fernandes Pereira, solteiro, ladrilhador, nascido a 10 de Outubro de 1970, natural da freguesia de Castelejo, concelho do Fundão, filho de Joaquim José Fernandes Pereira e de Maria Pereira Fernandes, com última residência conhecida na Rua do Canadá, 2, Fundão, actualmente em parte incerta, por estar acusado de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, declarado contumaz, por despacho de 9 de Março de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 336.º, n.º 1, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Lopes Duarte.
