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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 769/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 188/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Carlos Ferreira da Silva, divorciado, nascido a 8 de Abril de 1968, natural de Oliveira do Bairro, e com última residência conhecida em Canas de Santa Maria, Tondela, filho de Rafael Correia da Silva e de Emília Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 9717173, emitido em 2 de Março de 1994, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado de ter cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, crime continuado de furto, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 203.º do mesmo diploma, e crime continuado de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Foi ainda decretada a proibição de o mesmo obter documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações e certidões ou registos junto das autoridades competentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a data do despacho de contumácia.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carolina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Rui Pedro Nunes.
