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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 786/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo comum, singular, n.º 14/96, pendente nesta Secretaria Judicial, em que o Ministério Público acusa o arguido Rogério Fernandes Pereira, casado, comerciante, filho de Manuel Afonso Pereira e de Virgínia de Sousa Fernandes, nascido a 15 de Fevereiro de 1950, na freguesia de Fontoura, comarca de Valença, e actualmente residente no lugar de Paúl, freguesia de Sinde, concelho de Tábua, de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 15 de Março de 2000, foi declarada cessada a contumácia, que havia sido decretada nos mesmos autos contra este arguido em 9 de Abril de 1997, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1997.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Morais P. Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luciano Humberto D. R. Rodrigues.
