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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 138/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1301/01.6TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Loureiro Leandro, filho de António de Oliveira Leandro e de Leontina Loureiro Leandro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8457627, com domicílio na Rua do Governador Soares Nogueira, 1, 3.º, direito, Buarcos, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Fevereiro de 2001; por despacho de 12 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
