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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1380/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena Valido Viegas de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 401/97, a arguida Paula Caldas de Miranda, filha de Nilton Cordeiro de Miranda e de Maria Fernanda Caldas de Miranda, natural do Rio de Janeiro, Brasil, nascida a 25 de Novemrbo de 1964, portadora do passaporte n.º CH145868, e com última residência conhecida na Rua de 1.º de Dezembro, 56, Reguengos de Monsaraz, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi declarada contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, certidão de registo nascimento, certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Filomena Valido Viegas de Paula Soares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
