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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 800/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 414/95, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim António Pinto Vidal, solteiro, escriturário, nascido a 29 de Outubro de 1957, em Lordelo do Ouro, Porto, filho de António Vidal Gonçalves e de Maria Pinto da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 3704154, e residente na Rua da Arrábida, 60, Porto, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 13.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
