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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1381/2003 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 164/01.6TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Rodrigues Coelho, filho de António da Silva Coelho e de Maria Fernanda Oliveira Rodrigues Coelho, natural da freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Agosto de 1972, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 10080082, emitido em 8 de Janeiro de 1997, por Coimbra, residente na Rua da Horta, 1, Paradela, Lorvão, 3360 Penacova, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Gabriel Baptista dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
