Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 815/2000 - AP. - Faz-se público que por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 213/97, pendente neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra a arguida Anna Paula Moura de Carvalho Valoura, casada, natural do Brasil, nascida a 28 de Julho de 1970, filha de Anna Maria Moura Carvalho, portadora do bilhete de identidade n.º 12717159/2, Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Cruzeiro, bloco 4, 3.º direito, Edifício D. Afonso I, Cinechaves, 5400 Chaves, por se encontrar indiciada por haver cometido cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a referida arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 com alcance do artigo 337.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a data desta declaração, e ainda a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento, certificados do registo criminal, registar a aquisição de imóveis, registar a aquisição de veículos automóveis.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Jorge Silva.
