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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1382/2003 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 396/00.4TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Farias da Costa David, filho de Manuel David Alves de Oliveira e de Maria José Farias da Costa, natural da freguesia de Alcains, concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Maio de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6976465, emitido em 31 de Março de 1998, o qual se encontra por acórdão condenado na pena de quatro anos e seis meses de prisão. Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.os 1 e 4, e 4.º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, foi concedido o perdão de doze meses, sob a condição resolutiva de não praticar infracção dolosa no período de três anos subsequentes à entrada em vigor da referida lei. Resta cumprir ao arguido a pena de três anos e seis meses de prisão, transitado em julgado em 29 de Outubro de 2002, pela prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, e 255.º, alínea a), do Código Penal, por despacho de 27 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
