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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1382/2006 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 972/03.3TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Albano Augusto Guardado Pimentel Teixeira, filho de Albano Augusto Henriques Pimentel Teixeira e de Deonilde de Jesus Nunes, natural de Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1984, solteiro, com domicílio na Rua Dr. Frederico Mendes, 34, Portimão, 8500Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, por referência ao artigo 21.º do mesmo diploma legal., praticado em 29 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
